MP 713/2016: depois de aumentar para 25%, Governo recua para 6% a alíquota do IR-Fonte sobre gastos em viagem ao exterior
Por meio da Medida Provisória n.º 713, de 1º de março de 2016 (“MP 713/2016”), o Governo Federal recuou de 25% (vinte e cinco por cento) para 6% (seis por cento) a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte (“IR-Fonte”) sobre as remessas para pagamento de gastos em viagem de residentes no país ao exterior.