Concessão de exploração de rodovia: o caso do pedágio das marginais da Rodovia Presidente Castello Branco (SP-280)

A Tese de Láurea de Renato Xavier da Silveira Rosa está disponível em arquivo PDF. Intitulada “Concessão de exploração de rodovia: o caso do pedágio das marginais da Rodovia Presidente Castello Branco (SP-280)”, foi apresentada em 12-11-2008, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), à Prof.ª Dr.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Orientadora do trabalho e Professora Titular de Direito Administrativo, Departamento de Direito do Estado) e ao Prof. Dr. Floriano Peixoto Azevedo Marques Neto (Professor Associado de Direito Administrativo, Departamento de Direito do Estado).

Leia o Resumo (Abstract) da Tese de Láurea:

A presente obra trata das praças de pedágio localizadas nos quilômetros 18 (Osasco) e 20 (Barueri) da Rodovia Presidente Castello Branco (SP 280). Tais praças de pedágio foram instaladas após o Consórcio SAB sair vencedor da licitação realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, por meio do Edital de Licitação DER nº 008/CIC/97, o qual concedeu a exploração do Sistema Rodoviário Castello-Raposo (que abrange os trechos iniciais das Rodovias SP 280 e SP 270 – Rodovia Raposo Tavares, conectando a Capital à cidade de Sorocaba).

A Concessionária de Rodovias do Oeste – Viaoeste S.A. foi constituída pelo consórcio vencedor e realizou a construção das vias marginais da mencionada rodovia SP 280, entre os quilômetros 13 e 24 (conectando o chamado “Cebolão”, na chegada à São Paulo, à ponte sobre o Rio Tietê, em Barueri).

Conforme apontado por protestos da população da região, por meio da Comissão de Estudos da Castello (que reúne mais de 50 entidades de moradores, empresários e trabalhadores da região), foram descobertos inúmeros vícios ao longo do processo licitatório e foram violados princípios constitucionais e de direito administrativo, bem como legislação federal e estadual. Quanto a esta última, menciona-se expressamente a Lei Estadual nº 2.481, de 31 de dezembro de 1953, que proíbe a cobrança da taxa de pedágio a menos de 35 quilômetros do Marco Zero da Capital do Estado de São Paulo.

O presente trabalho tem por objeto analisar tais vícios e violações, estudando-os de acordo com a doutrina do Direito Administrativo, por meio de célebres estudiosos, da jurisprudência dominante, da exegese legislativa e demais meios de análise jurídica.

Leia na íntegra: Concessão de exploração de rodovia: o caso do pedágio das marginais da Rodovia Presidente Castello Branco (SP-280).

— Obrigado.

Crédito da imagem destacada: shansekala-Thinkstock

About the Author

Renato Xavier da Silveira Rosa

Advogado em São Paulo, mestre e doutorando em Direito Processual Civil, Pós-graduado em Direito Tributário, Pós-graduando em direito dos estados unidos (LL.M. in U.S. Law).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.