O Acesso à Informação no âmbito do Poder Judiciário

No último dia 26 de outubro, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) recebeu em sua reunião-almoço mensal o Ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage. O tema escolhido foi a Lei de Acesso à Informação (“LAI”), Lei Federal n.º 12.527/2011, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Ao mesmo debate, podemos acrescentar o acesso a informações no âmbito do Poder Judiciário.

A CGU é um órgão do Governo Federal que detém competência fiscalizatória interna, seja em ações próprias ou em concertação com as unidades de ouvidoria de cada órgão do Poder Executivo Federal, liderando também programas de âmbito nacional de controle dos organismos que recebem recursos federais. Os órgãos do Poder Judiciário não estão sujeitos ao controle da CGU, mas apenas à fiscalização de sua própria corregedoria e à do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O fato é que, apesar de o acesso a informações no modelo em vigor ter sido um projeto da CGU, sendo um passo importante para aumentar a transparência do governo, subordinam-se à vigência da LAI todos os órgãos de administração pública, seja de natureza executiva, legislativa ou judiciária, incluindo os tribunais de contas, o Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou de economia mista, bem como toda e qualquer entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal.

A transparência é fundamental para o efetivo controle dos gastos de qualquer recurso público, de modo a combater a corrupção e aumentar a eficiência da administração pública. Pode-se dizer também que a LAI, diretamente, amplia o acesso provocado a documentos públicos (divulgação passiva, mediante requerimento do interessado) e, indiretamente, melhora a percepção de que a publicização espontânea de informações (divulgação ativa, por vontade do próprio órgão) é uma medida de cidadania e de boa administração.

Passados cinco meses desde a entrada em vigor da lei, o Ministro-chefe da CGU faz uma avaliação positiva, tendo em vista principalmente a baixa taxa de recorribilidade das decisões que negam informações e a rapidez na prestação de informações (dez dias em média). Todavia, e o próprio Ministro-chefe da CGU reconhece, ainda é preciso ampliar os instrumentos de acesso aos documentos públicos, acabando com as chamadas “caixas-pretas”, cuja existência é tão negada quanto comentada. Destas, podemos destacar principalmente o Poder Judiciário, cujo bastião fiscalizatório é o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, um dos assentos do CNJ.

Os diversos órgãos do Poder Judiciário são dotados de orçamentos pouco debatidos e pouco fiscalizados, e por isso o acesso a informações deve ser ampliado. Porém, não se trata de fiscalizar os salários ou o uso de recursos privados pelos seus membros. Trata-se, isso sim, de se saber se a Justiça está sendo bem administrada. É preciso conhecer, por exemplo, o destino efetivo dos gastos com informática, com treinamento de pessoal e com funcionários realocados de função. Com isso, e outras informações de natureza similar, espera-se que um uso mais eficiente dos recursos do erário seja possível.

Os recursos entregues ao Poder Judiciário já são extremamente escassos, e academicamente já é amplamente debatido que não basta alterações procedimentais para se resolver o problema da lentidão e da falta de justiça. Sabendo-se que o processo judicial brasileiro infelizmente tarda e falha, é preciso que as alterações procedimentais (por exemplo nos códigos de processo penal e de processo civil) sejam acompanhadas pelo correspondente aumento da eficiência de gestão. Então, somente com o apoio da população e das instituições ligadas ao judiciário, possuindo as necessárias informações, é que será possível elevar a administração da Justiça aos níveis de eficiência econômica adequados para que as mazelas dos jurisdicionados sejam minimizadas e, com isso, passemos a ter uma Justiça bem administrada, que julgue rápido e julgue bem.

(Originalmente publicado na Revista Letrado, do IASP)

About the Author

Renato Xavier da Silveira Rosa

Advogado em São Paulo, mestre e doutorando em Direito Processual Civil, Pós-graduado em Direito Tributário, Pós-graduando em direito dos estados unidos (LL.M. in U.S. Law).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.